Ações colaborativas acontecem quando duas empresas especialistas em suas áreas e que oferecem produtos diferentes, executam uma mesma solução conjuntamente.
Essas ações podem acontecer entre Empresas Juniores, EJ e Empresa Sénior, EJ e Instituições de Ensino Superior e EJ e Agentes do Governo.
Por exemplo, quando uma empresa júnior ‘’A’’ e uma empresa júnior ‘’B’’ trabalham juntas em um projeto para uma empresa ‘’C’’.
Ações colaborativas proporcionam para as empresas ofertando o serviço:
formação de conexões
aumento dos resultados e da captação de clientes
troca de experiências, conhecimentos e inovação
otimização de tempo
cuprimento de metas do MEJ
E para as empresas contratantes:
Soluções personalizadas e inovadoras
Alcance do produto final com menores gastos
Adaptação de serviços de acordo com as tecnologias vigentes.
Ademais, é fundamental que haja um planejamento estratégico sólido, aliado à orientação de especialistas jurídicos, para garantir que as colaborações ocorram de forma eficiente, superando possíveis obstáculos e permitindo a execução do projeto da melhor forma possível.
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Fontes: https://consej.com.br/ e linkedin-Legis: Consultoria Jurídica

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